Foi divulgada pela Medida
Provisória nº 644/2014 os valores
da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda, incidente sobre os
rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do ano-calendário de
2015.
A tabela progressiva mensal dispõe que as alíquotas para os referidos rendimentos, são as seguintes:
a) até
R$ 1.868,22 não haverá tributação;
b) de
R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86 a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a
deduzir de R$ 140,12;
c) de
R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19 a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a
deduzir de R$ 350,11;
d) de
R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68 a alíquota aplicada será de 22,5% e a parcela a
deduzir R$ 630,10;
e)
acima de R$ 4.664,68 a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$
863,33.
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