O contribuinte que, concomitantemente, submeta a processo de industrialização mercadoria ou bem importados do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independentemente do percentual do Conteúdo de Importação, seja em percentual inferior ou superior a 40%.
Para cumprimento da mencionada obrigação acessória o contribuinte deverá observar o modelo aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 61/12, no qual deverão constar as informações descritas no art. 5º da Portaria CAT nº 64/13.
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