As operações com energia elétrica e de serviços de comunicação realizadas no Paraná podem passar a ter direito ao crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 3% do faturamento bruto da empresa. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado a conceder o benefício. A benesse foi instituída pelo Convênio ICMS nº 108, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Crédito presumido é um percentual que a empresa registra no seu livro fiscal para abater do ICMS a pagar no futuro. Com isso, Paraná foi incluído no Convênio ICMS nº 102, de 2013, que autoriza Santa Catarina a conceder esse mesmo crédito.
Fonte: Valor Econômico
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