Apesar de entender que o frete pago pelas concessionárias na aquisição de veículos das fábricas para revenda compõe o custo de aquisição das mercadorias, a Receita Federal vedou, por meio de solução de consulta, a tomada de créditos de PIS e Cofins nessas operações porque tais aquisições sujeitam-se à tributação concentrada. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 50, de 2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Essas soluções têm efeito legal apenas em relação a quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes para tentar evitar autuações fiscais. Na tributação concentrada a fábrica recolhe os tributos em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final. Para o advogado Fábio Pallareti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a partir do momento que se nota a relevância e inerência do frete no processo produtivo do adquirente, por transportar bens para revenda ou insumos, tem-se a confirmação de que este serviço se caracteriza também como insumo, independentemente da forma de tributação do que se transporta.
O fato de a mercadoria ou insumo não ser tributada, ter alíquota reduzida ou majorada, ou mesmo estar regido por situações de crédito presumido, não implica na impossibilidade do crédito ou mesmo alteração da apuração do montante”, afirma Calcini. O entendimento da Receita contraria decisões administrativas e judiciais. A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já decidiu que ao tratar-se “de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito”.
No ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que uma concessionária do Rio Grande do Sul teria direito aos créditos relativos aos custos com frete. Embora existam tais decisões, para o advogado Felipe Barreira, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução de consulta indica um grande risco de autuações fiscais pela Receita Federal. “Ãpesar de a decisão do STJ ser relevante, ela não transitou em julgado, assim, o assunto ainda não está pacificado”, afirma.
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