A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais regulamentou o dispositivo da Lei
Complementar nº 123, de 2006 – a Lei do Supersimples – sobre o parcelamento de
débitos tributários por micros e pequenas empresas, em até 60 vezes. Ela consta
da Resolução nº 4.563, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A nova norma dispõe sobre o parcelamento de Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes que fizeram opção pelo Simples
Nacional. Poderão ser parcelados débitos firmados de julho de 2007 a dezembro de
2010.
Quando não houver disposição, deve ser aplicada subsidiariamente a
Resolução nº 4.069 sobre parcelamento comum. Não há prazo para as micro e
pequenas empresas pedirem o parcelamento. No caso de débito de valor superior a
R$ 100 mil, é necessária a apresentação de fiança por parte do sócio para a
adesão ao parcelamento.
Além disso, se a empresa tiver processo judicial ou
administrativo em andamento para discutir se deve quantia que quer incluir no
parcelamento, deverá desistir do litígio. Cada parcela mensal será acrescida de
juros equivalentes à taxa Selic e, a partir do mês subseqüente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, será acrescido 1% ao mês.
A
resolução deixa claro ainda que poderão ser concedidos até dois reparcelamentos
de débitos tributários de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado.
Porém, implicará revogação do parcelamento a falta de pagamento, integral ou
parcial, de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo
devedor, após a data de vencimento da última parcela. Nesse caso, o saldo
remanescente terá os acréscimos legais e a inscrição na dívida ativa, após
cobrança administrativa.
Fonte: Valor Econômico
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