A
EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica. As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins
e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado devem efetuar transmissão ao Sped da EFD-Contribuições
até sexta-feira, dia 12 de julho, com informações relativas ao mês de maio/2013.
Também estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas imunes e as isentas do
IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da
escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. A EFD-Contribuições será emitida de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa por
falta de entrega ou entrega fora do prazo é de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário
ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada,
tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham
apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas
que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou
realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa
prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração
digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício.
Fonte: Coad
Nenhum comentário:
Postar um comentário