SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais vai isentar o frete de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) para as empresas mineiras. Isso significa custo zero, em vez de ter que pagar 7% ou 12% de imposto. O percentual varia de acordo com o Estado de destino da mercadoria.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.221, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
A norma isenta do imposto o serviço de transporte interestadual rodoviário de carga da incidência do ICMS. Assim, se a mercadoria sair de Minas para qualquer outro Estado pode ter o benefício.
“Maior impacto haverá para o contribuinte mineiro com créditos acumulados de ICMS. Como ele não consegue usá-lo, com o benefício não vai aumentar seu saldo credor”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A condição para que a benesse fiscal seja consentida é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado – a indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.221, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
A norma isenta do imposto o serviço de transporte interestadual rodoviário de carga da incidência do ICMS. Assim, se a mercadoria sair de Minas para qualquer outro Estado pode ter o benefício.
“Maior impacto haverá para o contribuinte mineiro com créditos acumulados de ICMS. Como ele não consegue usá-lo, com o benefício não vai aumentar seu saldo credor”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A condição para que a benesse fiscal seja consentida é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado – a indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.
Fonte: Valor Econômico
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