O contribuinte que vender medicamentos para órgãos públicos em São Paulo deverá destacar na proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da dedução do ICMS. O Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. A nova regra foi instituída por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
A obrigação, porém, só começa a valer em 1º de junho. O novo decreto obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que deduziram o valor do ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida é positiva para o consumidor. “O decreto traz transparência no processo de licitação, certeza de melhor preço e clareza de que o benefício fiscal está sendo repassado pelas empresas”, diz. Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário