As últimas
semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas
brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida
Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro
presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou
nova MP reestabelecendo o novo teto.
Na mesma semana, o governo federal
ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas
e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.
O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção.
Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou
em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão,
acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o
teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método
do lucro presumido.
A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.
Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da
República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do
projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União
deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais
características.
Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013,
que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso.
O artigo 27
da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de
iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto
da Lei 12.794.
Folha de pagamento
A mesma Medida Provisória 612/13, nos artigos 25 e 28, ampliou o grupo
de empresas cuja contribuição ao INSS diminuirá para 2%. A intenção foi
acelerar o investimento e as contratações relacionadas a infraestrutura
de turismo.
Foram afetadas as empresas de transporte coletivo ferroviário para
transporte de passageiros e turismo, as de transporte rodoviário por
fretamento, empresas de manutenção de máquinas e equipamentos e empresas
de arquitetura e engenharia.
A nova alíquota passará a valer em 1º de
janeiro de 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil.
A MP 612 também diminui a contribuição em folha sobre faturamento para
1%. Foram beneficiadas as empresas de taxi aéreo, de transporte
rodoviário de carga, de agenciamento marítimo de navios, de prestação de
serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros.
Bons tempos
As mudanças trazidas pela MP foram elogiadas por tributaristas. O
advogado Rafael Capaz Goulart, do Bichara, Barata e Costa Advogados,
havia demonstrado preocupação com o veto à elevação do teto para
declaração pelo lucro presumido.
O veto, em sua opinião, ia contra os
indicativos do bom econômico que vive o Brasil, com várias empresas
ultrapassando o limite de R$ 60 milhões por ano.
Quando veio a MP, comemorou o acerto da Presidência da República. Disse
que, com isso, os problemas do veto à lei “parecem estar sanados”.
Já o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard
Domingos, a semana foi próspera para o mundo contábil. Para ele, as
medidas trouxeram segurança jurídica para o setor. "As medidas em sua
maioria são benéficas para empresas que deverão, a partir de agora rever
o planejamento tributário para os próximos anos e também ajustar os
valores a serem pagos de tributos", disse.
Pedro Canário
Fonte:
ConJur
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