Foram
publicados no DO-U de hoje, 10-4, os Protocolos ICMS 34 a 52, todos de
5-4-2013, que dispõem sobre o prazo para obrigatoriedade da EFD, a
análise funcional de ECF, o regime de substituição tributária nas
operações com diversos produtos, entre outros.
- Protocolo ICMS 34/2013 – Revoga o Protocolo ICMS 95, de 9-7-2010 que
dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa
interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas
Gerais e Goiás. As disposições vigoram desde 10-4-2013.
- Protocolo ICMS 35/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com
autopeças, relativamente a formação da base de cálculo do imposto. As
disposições previstas neste ato produzem efeitos em relação às operações
destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de data prevista em ato
do Executivo e aos demais Estados signatários, a partir de 1-6-2013.
- Protocolo ICMS 36/2013 – Altera o Protocolo ICMS 3, de 1-4-2011 que
fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD - Escrituração Fiscal
Digital, para incluir o Estado do Mato Grosso do Sul entre os Estados
para os quais não se aplica a dispensa da obrigatoriedade da entrega da
EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo
Simples Nacional.
- Protocolo ICMS 37/2013 – Dispõe sobre a análise funcional de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As disposições vigoram desde
10-4-2013.
- Protocolo ICMS 38/2013 – Dispõe sobra a adesão do Estado do Espírito
Santo ao Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobra a
substituição tributária nas operações materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.
- Protocolo ICMS 39/2013 – Altera o Protocolo ICMS 24, de 3-6-2009 que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças entre os Estados do Espírito Santo e São
Paulo.
- Protocolo ICMS 40/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 105,
de 3-9-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará.
- Protocolo ICMS 41/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de
30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e
Pernambuco.
- Protocolo ICMS 42/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 32, de
30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e
toucador entre os Estados do Amapá e Pará.
- Protocolo ICMS 43/2013 – Altera os itens 20 e 21 do Anexo Único do
Protocolo ICMS 79, de 30-9-2011 que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e
Pernambuco.
- Protocolo ICMS 44/2013 – Estabelece o regime de substituição
tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com
desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas
brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre
os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas
neste ato vigoram a partir de 1-6-2013.
- Protocolo ICMS 45/2013 – Estabelece o regime de substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do
Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato
produzem efeitos a partir de 1-6-2013, exceto em relação as operações
destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, que produzirão efeitos a partir
de data prevista em decreto do Poder Executivo.
- Protocolo ICMS 46/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202,
de 10-12-2010 que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por
contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para
industrialização por encomenda o Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
- Protocolo ICMS 47/2013 – Altera o Protocolo ICMS 28, de 20-1-2010 que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
artigos de papelaria entre os Estados da Bahia e Minas Gerais.
- Protocolo ICMS 48/2013 – Altera o Protocolo ICMS 26, de 20-1-2010 que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os
Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
- Protocolo ICMS 49/2013 – Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010 que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
materiais de limpeza entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro.
- Protocolo ICMS 50/2013 – Dispõe sobre a remessa de ouro bruto do
Estado do Amapá para industrialização no Estado de São Paulo com
suspensão do imposto.
- Protocolo ICMS 51/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do
ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa
interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.
- Protocolo ICMS 52/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do
ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF - Sulfato de Amônio, SSP -
Superfosfato simples, TSP - Superfosfato Triplo, KLC - Cloreto de
Potássio, DAP - (di-amônio fosfato), MAP - (mono-amônio fosfato), NP -
Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo entre os Estados
do Mato Grosso e Paraná.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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