SÃO
PAULO - A partir desta sexta-feira, os contribuintes paulistas podem aderir ao
Programa Especial de Parcelamento (PEP), que permite o parcelamento de débitos
de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses,
com descontos de até 75% da multa e 60% dos juros. Hoje foi publicado o passo a
passo para a adesão, que pode ser feita até 31 de maio.
Isso inclui o
procedimento que as empresas deverão seguir para usar créditos acumulados do
imposto no PEP. Esse detalhamento está na Resolução Conjunta da Secretaria da
Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial
do Estado desta sexta-feira.
O primeiro passo para a adesão é acessar o sistema
do PEP do ICMS disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização
do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Nesse endereço eletrônico também estará descrito como usar o crédito acumulado
do imposto para quitar débitos fiscais com as benesses do PEP.
Muitas empresas,
principalmente as exportadoras, têm crédito de ICMS acumulado porque quando
exportam não recolhem o imposto. Segundo a resolução, o contribuinte detentor do
crédito acumulado deverá apresentar no Posto Fiscal, no prazo de cinco dias
úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o “Pedido de
Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” e o comprovante de
recolhimento da fração complementar para quitar o devido, se for o caso, e de
honorários advocatícios, custas e demais despesas quando o crédito for objeto de
discussão administrativa ou judicial.
Caso o pedido não seja apresentado no
prazo determinado, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado.
O novo programa de parcelamento foi instituído em dezembro pelo Decreto nº
58.811.
Fonte: Valor Econômico
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