A
Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes,
apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um
cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de
atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações
do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam
disponibilizar a EFD.
De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.
Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.
Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
Fonte: SEF - SC
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