O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da
Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012,
que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base
de cálculo da substituição tributária, na saída de máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo
313-Z12 do RICMS/SP a serem utilizados, a partir de 01.01.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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