Tramita na Câmara o Projeto de Lei
4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos
gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e
receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto
de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95). Segundo o autor, o projeto não
apresenta repercussão orçamentária e financeira, "porquanto a dedução prevista
concorre com os valores já considerados como renúncia fiscal a título de
despesas médicas”. Tramitação O Projeto foi apensando ao PL 3479/08 e será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e
de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-3479/2008 PL-4563/2012 Oscar
Telles
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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