SÃO
PAULO - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal,
material de limpeza e produtos alimentícios, entre empresas de São Paulo e do
Distrito Federal, vão ser tributadas pelo regime da substituição tributária a
partir de 1º de março. A prorrogação foi publicada por meio de Despacho do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União
desta quarta-feira.
O despacho prorroga a data para o início da aplicação dos Protocolos ICMS nº 215, 216 e 217, de 2012. De acordo com os protocolos, eles entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro.
Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o consumidor final.
Fonte:
Valor Econômico
O despacho prorroga a data para o início da aplicação dos Protocolos ICMS nº 215, 216 e 217, de 2012. De acordo com os protocolos, eles entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro.
Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o consumidor final.
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