O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Após o prazo acima o Pedido de Cancelamento de NF-e será recebido até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. Após este prazo de 744 horas a NF-e não pode mais ser cancelada pelo próprio contribuinte.
Base legal: art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008.
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