A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de prestadora de serviços, não sofrerão retenção na fonte nem do Imposto de Renda nem das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL).
Porém, na condição de tomador de serviços, deverá proceder a retenção do Imposto de Renda, porém, com relação às Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) fica dispensado de reter.
Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB 765/2007, e art. 3º da Instrução Normativa RFB 459/2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário