A pessoa jurídica que exerça a atividade de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, será tributada na forma do anexo IV no SIMPLES Nacional.
Fundamento legal: § 5-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
Nenhum comentário:
Postar um comentário