O documento fiscal deve ser emitido por ocasião da efetiva prestação do serviço momento em que se concretiza o fato gerador do imposto.
Ocorrendo o recebimento de valores antecipados o prestador do serviço deve emitir recibo.
Base legal: artigos. 1º, 2º, 83 a 86 do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 53.151/2012.
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