O governador
Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 10/10, decreto que estabelece duas
alterações na sistemática de transferência de créditos do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida acrescenta um novo
parágrafo ao artigo 70 do Regulamento do ICMS ampliando a possibilidade de
utilização do crédito simples do imposto. Esta alteração beneficia os
estabelecimentos que não tiverem débitos do tributo em valor menor que o
montante a ser transferido.
Um novo dispositivo
também foi integrado à legislação, atualizando a sistemática de transferência de
créditos dos fabricantes de açúcar ou etanol para as cooperativas encarregadas
da venda de seus produtos, de acordo com normas que serão implementadas pela
Secretaria da Fazenda. Este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram
realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS
entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas. No período de janeiro a
agosto de 2012, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$
103,6 milhões.
As usinas contam
com diferimento (suspensão) do ICMS na saída dos produtos. As cooperativas,
responsáveis pela comercialização de açúcar e etanol, cumprem, na ponta, a
tarefa de recolher o imposto devido na operação. O decreto do governador Alckmin
permite a transferência de créditos dos fabricantes para a etapa seguinte, sob
rito seguro e menos complexo que a sistemática geral, conforme disciplina a ser
especificada em Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT).
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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