quinta-feira, 5 de abril de 2018

ICMS/SP - Alterada disciplina sobre o ressarcimento e o complemento do imposto retido por substituição tributária

A fim de disciplinar o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos no RICMS-SP/2000, arts. 265, 269, 270, 277 e 426-A, como também dispor sobre procedimentos correlatos, foi promovido alteração no texto da Portaria CAT nº 158/2015, que dispõe sobre o referido ressarcimento.

O art. 8-A da citada Portaria estabeleceu que, para os fatos geradores ocorridos entre 1º.01.2017 e 31.12.2018, os contribuintes detentores de regimes especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT nº 17/1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:

a) poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos regimes especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações assessórias, previstos tanto na Portaria CAT nº 17/1999 quanto nesta Portaria;
b) ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos regimes especiais relativamente ao disposto na letra “a”.

Houve uma prorrogação do prazo de aplicação do dispositivo prescrito no caput do art. 8-A, que anteriormente faziam menção aos fatos geradores ocorridos entre 1º.01.2017 a 31.12.2017.

A medida adotada no ato em fundamento produz seus efeitos desde 1º.01.2018.

(Portaria CAT nº 27/2018 - DOE SP de 05.04.2018)

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