O Microempreendedor Individual (MEI), deve recolher imposto a título de substituição tributária?
Resposta: Conforme dispõe o artigo 94, inciso V, da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/11, estabelece expressamente que, “na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário”di (as definições relativas ao SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional encontram-se no artigo 92 e as informações relativas à opção pelo SIMEI encontram-se no artigo 93, ambos da referida Resolução CGSN 94/11).
Nenhum comentário:
Postar um comentário