Por meio da Lei Complementar 157/2016, foi alterado a Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o ISSQN, para dispor sobre algumas providências, dentre as quais destacamos:
- A alteração de alguns serviços antes devido no local onde o serviço era efetivamente prestado;
- A fixação de 2% para cobrança mínima do ISS.
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