Em 11/03/2016 foi publicado o Decreto 31.534/2016, que dispõe
sobre a concessão de crédito presumido de ICMS, mediante opção do contribuinte,
no percentual equivalente, de tal forma que a carga tributária seja de 2% (dois
por cento) nas saídas internas e interestaduais das mercadorias produzidas pela
indústria de laticínios estabelecida no território maranhense, que esteja em
situação de regularidade fiscal e cadastral e sob controle do Serviço de
Inspeção Federal, do Serviço de Inspeção Estadual, ou do Serviço de Inspeção
Municipal.
O crédito presumido a que se refere o caput deste artigo será
registrado em 'outros créditos' no campo 32 da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF.
Nas operações internas alcançadas pelo benefício de que trata este
artigo, a nota fiscal será emitida com a redução do valor da base de cálculo no
percentual de 33.34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por
cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do
valor da operação
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