sexta-feira, 1 de abril de 2016

EFD/PR - Penalização de Omissão na Entrega de EFD

Por meio do BOLETIM INFORMATIVO N° 011/2016, a Coordenação da Receita do Estado ­ CRE comunica que está intensificando as ações na cobrança da apresentação da EFD, cujo arquivo contém as informações necessárias à apuração do imposto devido.

A obrigatoriedade da apresentação do arquivo digital da EFD está prevista no Capítulo VIII - Escrituração Fiscal Digital do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080/2012, e a sua omissão sujeita o contribuinte à penalidade prevista no inciso XV, § 1° do art. 55 da Lei n° 11.580/1996, bem como ao cancelamento da inscrição estadual, nos termos do art. 134 do Regulamento do ICMS e do art. 26 da NPF 086/2013.

Portanto sugerimos a imediata regularização das eventuais omissões de EFD visando evitar o recebimento das penalidades citadas.
Ressaltamos que a entrega do arquivo digital da EFD deve ser realizada no ambiente nacional do SPED, gerenciado pela RFB - Receita Federal do Brasil.

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