quarta-feira, 13 de abril de 2016

CF-e/SP – Cupom Fiscal Eletrônico – Alteração

Por meio da Portaria CAT n° 050/2016, foi alterada a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que trata sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências, para dispor que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015 (Lista de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária a partir de 2016), o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;


II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS-92, de 20-08-2015

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