sexta-feira, 18 de março de 2016

NFC-e/AL – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Implantação

Por meio da Instrução Normativa 008/2016, foi alterado Instrução Normativa SEF n° 46, que dispõe sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para dispor que a partir de 1° de fevereiro e até 31 de março de 2016, será adotado Projeto Piloto da NFC-e, com fins de implantação da NFC-e no Estado.

Poderá ser autorizado o uso da NFC-e a partir do projeto piloto referido no caput, nas seguintes situações, desde que assegurado o controle das operações pelo Fisco:
I – estabelecimento em início de atividade em Alagoas;


II – estabelecimento cujo ECF em uso esteja com o dispositivo da memória fiscal em esgotamento.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...