Por meio da Instrução Normativa
008/2016, foi alterado Instrução
Normativa SEF n° 46, que dispõe sobre o cronograma de implantação da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para dispor que a partir de 1°
de fevereiro e até 31 de março de 2016, será adotado Projeto Piloto da NFC-e,
com fins de implantação da NFC-e no Estado.
Poderá ser autorizado o uso da NFC-e a
partir do projeto piloto referido no caput, nas seguintes situações, desde que
assegurado o controle das operações pelo Fisco:
I –
estabelecimento em início de atividade em Alagoas;
II – estabelecimento cujo ECF em uso
esteja com o dispositivo da memória fiscal em esgotamento.
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