Em 03/02/2016, foi publicado o Decreto
433/2016, que dispõe que os créditos tributários decorrentes exclusivamente de
penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, vencidos
até 30 de junho de 2015, terão redução de 80% (oitenta por cento) do seu valor
original, se pagos à vista, até 31 de março de 2016.";
a) para aderir ao programa de
parcelamento de que trata este Decreto, o contribuinte deverá formalizar pedido
até 31 de março de 2016 indicando os débitos que pretende parcelar, inclusive
os não constituídos e/ou não declarados;".
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