sexta-feira, 18 de março de 2016

ICMS/AP – Débitos de ICMS – Parcelamento

Em 03/02/2016, foi publicado o Decreto 433/2016, que dispõe que os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de junho de 2015, terão redução de 80% (oitenta por cento) do seu valor original, se pagos à vista, até 31 de março de 2016.";


a) para aderir ao programa de parcelamento de que trata este Decreto, o contribuinte deverá formalizar pedido até 31 de março de 2016 indicando os débitos que pretende parcelar, inclusive os não constituídos e/ou não declarados;".

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