quinta-feira, 24 de março de 2016

ICMS/AC – Débitos Inscritos em Dívida Ativa - Parcelamento

Foi autorizado por meio da Lei Complementar 316/2016 o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral do Estado, tributários e não tributários, inclusive objeto de execução fiscal.

Tais débitos, poderão ser parcelados em até sessenta meses e para solicitar o parcelamento o requerente deverá apresentar à Procuradoria Geral do Estado, uma petição, com posse dos seguintes documentos:
I - documento de constituição da pessoa jurídica com as respectivas alterações;

II - documento de identificação do representante legal indicado no contrato social; ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso; e


III - comprovante de seu domicílio fiscal do respectivo estabelecimento comercial e de residência de seus sócios e representantes legais.

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