quinta-feira, 24 de março de 2016

Carf reconhece novos itens como insumo para crédito de PIS/Cofins

Materiais usados na indústria como embalagens, materiais de limpeza, roupas de funcionários e pallets de armazenamento podem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS/Cofins. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.

O colegiado também inovou ao reconhecer ser possível o creditamento fora do prazo, sem a necessidade de retificar as obrigações acessórias como as declarações que devem ser apresentadas para apuração do recolhimento — antiga Declaração de Contribuições (Dacon) ou EFD-Contribuições, esta feita digitalmente.

O Carf analisou o caso de um frigorífico que só não conseguiu o reconhecimento da lavagem de uniformes como insumo. A empresa foi representada pelo tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Ele explica que, na prática, a decisão aponta que a não cumulatividade e, consequentemente, do crédito relacionado ao insumo não está sujeito às regras estabelecidas nas Instruções Normativas 247 e 404, da Receita, que utilizam critério semelhante ao IPI.

“O Carf, assim, adotou para PIS/Cofins um regime jurídico próprio, que se tem denominado para fins de melhor compreensão de corrente intermediária. Seria algo entre o IPI e o IRPJ, por isso, intermediário. A não cumulatividade e o insumo, assim, estaria relacionado à receita, base de incidência de tais contribuições”, afirma.

Enquanto isso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal ainda não têm posicionamento definitivo sobre o tema. Mas o tributarista aponta haver, a partir de votos e decisões no STJ, uma tendência no mesmo sentido: diante da estrutura constitucional da PIS/Cofins, o insumo está diretamente relacionado à receita.


Fonte: Rede Jornal Contábil

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