quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ICMS/RO - DIFAL – Operações destinadas a não contribuinte

Em 25/01/2016 foi publicado a Instrução Normativa 005/2016, para dispor que os contribuintes localizados no Estado de Rondônia que efetuarem operações com consumidor final localizado em outra unidade da federação deverão recolher o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o qual será partilhado entre as unidades federadas nos anos de 2016, 2017, 2018 e de 2019 em diante, na seguinte proporção:
I - no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de Rondônia e 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de origem;

II - no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de Rondônia e 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de origem;

III - no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de Rondônia e 20% (vinte por cento) para a unidade federada de origem; e


IV - do ano de 2019 em diante: 100% (cem por cento) para o Estado de Rondônia.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...