sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O recolhimento do IPI em atraso acarreta em quais acréscimos legais?

Nos termos da legislação em vigor, os débitos de IPI, quando recolhidos com atraso, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, considerando-se sua aplicação a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento dos prazos previstos para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o seu recolhimento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.
Sobre o valor dos débitos acrescidos da multa, incidirão juros de mora calculados à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo, até o último dia do mês anterior ao do recolhimento e de 1% no mês de recolhimento.
Base legal: arts. 552 à 554 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.

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