Não. O art. 5º do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, elenca as hipóteses em que não será considerada industrialização de mercadorias, sendo que o inciso IX do mencionado artigo trata da montagem de óculos mediante receita médica.
Esta exclusão abrange unicamente as prescrições individualizadas expressas em receita escrita pessoalmente por médico, com indicação terapêutica (Pareceres Normativos CST nºs 60/73 e 127/74).
Base legal: citada no texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário