Como se sabe o IPI é o imposto que incide nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, de produtos de sua fabricação ou importação de acordo com sua classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e em outras hipóteses específicas relacionadas na legislação.
Relativamente à fabricação do pão francês, não há incidência do IPI desde que observadas as condições previstas no art. 5º, I, "a", do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, que reproduzimos a seguir:
"Art. 5º -- Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor."
Atendidos esses requisitos, a fabricação do pão francês não se sujeitará à tributação do IPI.
Base legal: citada no texto.
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