terça-feira, 4 de junho de 2013

Qual a alteração promovida na alíquota do ICMS para os produtos importados?

Preliminarmente, convém esclarecer que a alíquota interna do ICMS dos produtos importados não sofreu nenhuma alteração, contudo, a Resolução do Senado Federal nº 13/12 estabelece que será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro (cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19/12 e art. 2º da Portaria CAT nº 174/12):

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
b) ainda que submetidos ao processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.

Não será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os seguintes bens e mercadorias:

a) bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na lista publicada pela Resolução CAMEX nº 79/12, para fins da Resolução do Senado Federal nº 13/12;
b) bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos, de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

c)gás natural importado do exterior.

Diante do anteriormente exposto, observa-se que a alíquota de 4% também alcança as operações interestaduais com bens e mercadorias estrangeiras adquiridas no mercado interno.

As novas regras aplicam-se desde 01/01/2013.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...