a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
b) ainda que submetidos ao processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.
Não será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os seguintes bens e mercadorias:
a) bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na lista publicada pela Resolução CAMEX nº 79/12, para fins da Resolução do Senado Federal nº 13/12;
b) bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos, de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
c)gás natural importado do exterior.
Diante do anteriormente exposto, observa-se que a alíquota de 4% também alcança as operações interestaduais com bens e mercadorias estrangeiras adquiridas no mercado interno.
As novas regras aplicam-se desde 01/01/2013.
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