A Pessoa Jurídica sujeita ao Lucro Real terá direito a crédito de PIS e COFINS de 1,65 e 7,60 % respectivamente, independentemente se a aquisição tenha sido feita de Pessoas Jurídicas sujeitos ao Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
Base legal: artigos 2º e 3º da Lei 10.833/2003, artigos 2º e 3º da Lei 10.637/2002 e Ato Declaratório Interpretativo 15/2007.
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