terça-feira, 30 de outubro de 2012

Contribuinte de SP na condição de substituto comprou uma mercadoria de dentro do Estado de São Paulo - CFOP 5405 e CST 060, estou revendendo essa mercadoria para contribuinte do ICMS em SP. Devo emitir a Nota Fiscal com qual CFOP 5.403 ou 5.405?

O contribuinte substituído ao revender a referida mercadoria deverá proceder conforme o art. 274 do RICMS/00, ou seja, o documento fiscal será emitido sem destaque do ICMS e com a seguinte expressão: "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo xxx do RICMS/00".
 
Nos termos do artigo 274, § 3º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
 
- indicar a base de cálculo sobre o qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário relativo a cada mercadoria.
 
Tratando-se de operação interna o CFOP utilizado será o 5.405 "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".

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